Comunicado Nº 190
Escrituração Contábil Digital - ECD
Às Regionais Administrativas
Publicada em 05 de abril de 2020
COMUNICADO ADMINISTRATIVO Nº 190/2020 – Abril/2020
Regionais Administrativas Administrações
Este Comunicado cancela e substitui o Comunicado nº 175/2019 – Março/2019.
PRESIDÊNCIA/TESOURARIA/CONTABILIDADE/CONSELHO FISCAL
Escrituração Contábil Digital – ECD
Conforme Instrução Normativa/RFB nº 1.774 de 22/12/2017, a partir do ano-calendário de 2018, as pessoas jurídicas IMUNES ou isentas, que auferiram receitas superior a R$ 4.800.000,00 em 2019, ou ao valor proporcional de R$ 400.000,00 por mês, ao período a que se refere a escrituração contábil para as Administrações que iniciaram suas atividades em 2019, ficam obrigadas a entregar a ECD.
O sistema CCBSiga disponibilizará tutorial específico.
Para o envio serão necessárias DUAS assinaturas digitais: uma do e-CNPJ da Administração (ou de seu responsável) e a outra obrigatoriamente e-CPF do Contabilista responsável (quem assinou o Balanço).
Caso a Administração ainda não possua e-CNPJ (ou esteja vencido) deve adquirir urgentemente, da mesma forma o Contabilista responsável não possuindo e-CPF (ou esteja vencido).
A entrega do ECD à RFB é até o dia 31/05/2020, a Administração São Paulo é de parecer que as Administrações obrigadas a entrega o façam até o dia 30/04/2020, havendo tempo para eventual dificuldade na transmissão; ficando assim disponíveis para cumprir com as obrigações da Escrituração Contábil Fiscal – ECF (ex-DIPJ), as Fases do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial e a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, que serão objeto de elaboração de Comunicados orientativos.
O processo é baseado no fechamento anual de 2019, apresentado ou a ser apresentado na AGO de 2020.
O Download do programa validador da ECD pode ser feito pelo link abaixo: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd
Para entregar a ECD, é necessário ter instalado o programa RECEITANET, disponível no link abaixo: http://idg.receita.fazenda.gov.br/aplicativos/receitanet/download-do-programa-receitanet
Após transmitida a ECD, deve-se fazer UPLOAD (arquivo .txt assinado + o recibo de entrega .REC + Arquivo PDF do RECIBO) para o CCBSiga conforme tutorial.
ATENÇÃO: A Administração São Paulo é de parecer que as Administrações dispensadas de entregar a ECD, cumpram com as orientações constantes no item 8 do Calendário de Obrigações Fiscais e Legais de março/2019 a saber:
- Imprimir o Livro Diário as Demonstrações Contábeis, o Plano de Contas e os Termos de Abertura e Encerramento; encadernar, assinar os Termos e as Demonstrações Contábeis. Registrar no Registro Civil de Pessoas Jurídicas os Termos de Abertura e de Encerramento.
- Imprimir o Livro Razão e os Termos de Abertura e Encerramento; encadernar e assinar os Termos, não é necessário registrá-lo.
- Enviar imagem do Diário Registrado ao Portal CCBInfo.
Porém se a Administração dispensada quiser entregar a ECD (O Decreto nº 9.555 de 06/11/2018 permite), deverá promover reunião virtual com os irmãos: Anciães e Diáconos que acompanham os trabalhos administrativos, o Coordenador, o Secretário, os Responsáveis pelos Grupos da Presidência, Tesouraria, Contabilidade e Conselho Fiscal da Regional Administrativa, indispensavelmente, para em conjunto avaliarem e deliberarem a entrega ou não da ECD.
O irmão Secretario deverá lavrar Ata dessa Reunião e quando voltar as atividades normais, colher as assinaturas dos irmãos participantes.
Administração São Paulo
Este Comunicado deverá ser apresentado ao Ministério. |
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